
O desvirtuamento da cédula de crédito rural
O produtor rural não pode ser tratado como devedor comum. A atividade rural possui riscos, ciclos e características próprias que diferenciam o crédito rural de uma operação bancária tradicional. Quando se fala em cédula de crédito rural, não se está diante de um contrato qualquer, mas de um instrumento que deveria servir ao fomento da produção, ao custeio da safra e à continuidade da atividade no campo.
